Nesta quinta-feira (23/05) acontece o diálogo entre Brasil e o Comitê CEDAW - Comitê da ONU pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, após 12 anos da última sessão de revisão do país. O Comitê CEDAW é o órgão da ONU que avalia a implementação da Convenção da Mulher ou Convenção CEDAW (1979) e, ao analisar os direitos humanos das mulheres, conta com informações de organizações da sociedade civil para elaborar recomendações ao Estado brasileiro.
Para a sessão de 2024 a ocorrer em Genebra/Suiça, Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Instituto Maria da Penha (IMP) enviaram um documento intitulado “
Violência de Gênero, Acesso à Justiça e Lei Maria da Penha”, relatório que abarca os artigos 2, 3, 5, 10, 15 e 16 da Convenção CEDAW - Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
O relatório foi construído com base nas recomendações que o Brasil recebeu da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Maria da Penha em 2001, ações associadas aos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS 5, 4 e 16). O ponto de partida foi compreender que após mais de 20 anos, essas
recomendações ainda são atuais porque não foram plenamente cumpridas, e ainda que 40 anos da tentativa de morte contra Maria da Penha, ela, hoje defensora dos direitos humanos das mulheres, ainda não está segura de violências.
Como afirma as organizações: “Maria da Penha é um símbolo da política de afirmação da igualdade de gênero. Qualquer ataque à sua imagem e pessoa, como tem ocorrido nos últimos anos com o crescimento de grupos misóginos, racistas e masculinistas, têm relação com toda a política de promoção da igualdade de gênero e não discriminação no Brasil.” Esses ataques se apresentam com difamações e negação da sua história, especialmente por meio virtual, o que ganha um grande alcance, de difícil resposta. CLADEM, CEJIL e IMP entendem que “estes ataques são difundidos sobretudo em redes sociais, mas reverberam de maneira muito concreta na vida de Maria da Penha, configurando-se como uma forma agravada de violência de gênero nos meios digitais, indicando o continuum de violências que permeiam a vida das mulheres e englobando diversas formas de violência, que se manifestam tanto online quanto offline, física e psicologicamente”.
Além dessa perspectiva, o relatório reafirma que a violência de gênero é presente no cotidiano e se manifesta de formas crueis: são corpos queimados, esquartejados, com dezenas de facadas ou tiros com arma de fogo, que carecem de respostas urgentes com uma perspectiva interseccional. As respostas envolvem atendimento às vítimas de violência, o que faz lembrar do direito ao aborto legal em casos de violência sexual, e ainda o processamento das denúncias pautadas na Lei Maria da Penha, considerando o funcionamento da justiça e o as necessidades de reforçar a justiça com perspectiva de gênero.
Quanto à Lei Maria da Penha, destacou-se a necessidade de implementação de juizados híbridos, com base no artigo 14 da LMP e na Recomendação n. 33 do Comitê CEDAW (Acesso à Justiça). Vale dizer que a LMP também sofre ataques sob a argumentação de que é uma proteção às mães que desejam praticar “alienação parental”. Especificamente sobre a necessidade de revogação da Lei de Alienação Parental e teses afins, CLADEM assinou um relatório temático (
Family-Related Issues in Brazil) em conjunto com Campanha Global por Igualdade no Direito de Família e GAMBE - Grupo de Apoio a Mulheres Brasileiras no Exterior. Outros 40 relatórios enviados ao Comitê CEDAW/ONU podem ser conhecidos na página da
ONU.
Ao final do relatório sobre acesso à justiça em casos de violência de gênero apresentam-se as seguintes recomendações:
- Cumprir sem demora as recomendações da CIDH para que a vítima Maria da Penha obtenha a resposta sobre quem deu causa à demora injustificada na condução do seu processo criminal.
- Criar um sistema único de dados sobre violência de gênero contra mulheres, bem como que o Brasil convoque e coordene um grupo de trabalho para identificar os empecilhos técnicos, tecnológicos e conceituais para a melhoria da captação das informações pelos profissionais que se encontram na ponta do atendimento e são responsáveis pelo preenchimento dos registros administrativos e dos sistemas de informações.
- Incluir as/os servidores/as nos projetos de formação, uma vez que atendem ao público e cuida da gestão.
- Elaborar um Plano Estratégico para implementação da Política Judiciária para concretizar o disposto no Art. 2º da Resolução n. 254/2018 do CNJ: “I - fomentar a criação e a estruturação de unidades judiciárias, nas capitais e no interior, especializadas no recebimento e no processamento de causas cíveis e criminais relativas à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, com a implantação de equipes de atendimento multidisciplinar, nos termos do artigo 29 da Lei n. 11.340/2006”.
- Criar juizados híbridos com competência ampla para aplicar medidas cíveis e criminais às situações de violência doméstica e familiar contra as mulheres e seus familiares.
- Promover audiência pública nos Poder Judiciário garantindo a participação da sociedade civil, especialmente grupos de mulheres negras, indígenas, rurais e quilombolas, para colher informações a respeito dos obstáculos de acesso à justiça que ainda são impostos às mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar.
- Monitorar as proposições legislativas sobre reparação para considerar as características dos crimes e incluir os mecanismos de reparação às vítimas de tentativas de homicídios e lesão corporal que incapacitam a vítima. Recomenda-se que promotores/as e juízes/as requeiram e concedam indenizações em favor de familiares da vítima já na sentença condenatória.
- Considerar a necessidade de medidas para prevenir a violência de gênero contra mulheres em seus vários âmbitos e segmentos populacionais, a fim do Brasil adotar uma lei geral de enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres e meninas.
- Considerar os altos índices de violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes, para garantir o atendimento de urgência médico e psicológico às vítimas, incluindo-se o acesso a aborto legal e seguro em todas as regiões do país.