A República Federativa do Brasil se define como um Estado Democrático de Direito, fundado pela união indissolúvel entre os Estados, Municípios e Distrito Federal, com base nos seguintes princípios: soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. A Constituição vigente desde outubro de 1988 estabelece que todo o poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia do desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e marginalização; e redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, sem discriminação.
Dentro desse contexto constitucional, a visão de acesso à justiça está ligada à ideia de justiça política, que, segundo Otfried Höffe, na modernidade, representa a ética do Direito e do Estado, na perspectiva de sua legitimação e limitação. Isso implica em considerar o acesso à justiça não apenas como o acesso ao poder judiciário, mas como garantia dos direitos fundamentais. A escolha pela expressão "direitos fundamentais" se justifica pela necessidade de fornecer um critério mais objetivo para compreender o acesso à justiça associado à implementação dos direitos historicamente definidos por uma sociedade, como é o caso do Brasil, através da Constituição de 1988.
Dentro desse contexto, o acesso à justiça está relacionado a todas as garantias e instrumentos necessários para a implementação do conceito de desenvolvimento humano baseado na dignidade humana. Destaca-se a obrigação das autoridades responsáveis pela administração da execução de penas de proporcionar condições mínimas de existência digna para os detentos, conforme estabelecido na Constituição Federal Brasileira.