A República Federativa do Brasil define-se como Estado Democrático de Direito, fundado pela união indissolúvel entre os Estados, Municípios e Distrito Federal, com base nos seguintes princípios: soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Afirma a Constituição vigente desde outubro de 1988 que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, para realização dos seguintes objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A partir deste projeto de sociedade constitucionalmente estabelecido, nossa visão de acesso à justiça está vinculada à idéia de justiça política, que segundo Otfried Höffe138, na modernidade, designa a idéia de ética do Direito e do Estado, na perspectiva de sua legitimação e limitação. Isso porque leis ou mesmo formas de Estado ou de aplicação do Direito não são mais reconhecidas cegamente, ou são recusadas no caso de excessiva dureza ou injustiça, cabendo ao Direito ser concebido como instrumento de transformação da sociedade.